domingo, 25 de março de 2012

STF confirma validade da Lei Maria da Penha





STF confirma validade da Lei Maria da Penha
09/02/2012 - 19h05
·         Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, confirmar a validade da Lei Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.
A primeira ação analisada nesta tarde é de autoria da Presidência da República. O pedido era para que o STF confirmasse a legalidade da Lei Maria da Penha para evitar interpretações de que ela não trata homens e mulheres de forma igual. A norma foi editada em 2006, mas ainda há diversos juízes que resistem em aplicá-la. Um juiz de Minas Gerais chegou a ser afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao chamar a norma de “demoníaca”.
A representante da União no julgamento, Gracie Fernandes, citou dados que, segundo ela, “espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o princípio da igualdade entre homem e mulher”. Ela revelou que, em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello , para quem a lei foi um “avanço para uma nova cultura de respeito”.
O voto mais marcante foi o da ministra Cármen Lúcia, a mais antiga mulher da composição atual do STF. Fazendo paralelo com sua própria experiência, a ministra disse que ainda hoje sofre preconceito por ser uma das ministras do Supremo – a outra é a recém-empossada Rosa Weber. “Acham que juízas desse tribunal não sofrem preconceito, mas sofrem. Há gente que acha que isso aqui não é lugar de mulher”.
Os ministros analisam agora uma ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República, também em relação à Lei Maria da Penha. O objetivo que é o Ministério Público possa denunciar agressores mesmo que as mulheres desistam de fazê-lo.

Supremo decide que Ministério Público pode denunciar agressor quando companheira desistir da acusação
09/02/2012 - 21h18

Débora Zampier
Brasília – O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu hoje (9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.
Nesta quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. “Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel. Sem proteção, as mulheres desistem de processar seus agressores”, disse o ministro. O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.
O único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. No seu entendimento, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia na medida em que a lei não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça. Para Peluso, hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque sabem que poderão voltar atrás mais à frente.
Peluso defendeu que o legislador foi consciente ao determinar que a vítima deve dar seu aval para a abertura de ação. “O ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história, pela capacidade que ele tem de decidir por um caminho, e isso parece que transpareceu quando a lei foi elaborada”.
Apesar de ter votado a favor da maioria, o ministro Gilmar Mendes fez ressalva no mesmo sentido de Peluso. “As consequências vêm depois. Aí, podemos nos deparar com essa forma. Querendo fazer o bem, acabamos fazendo o mal. Mas não disponho de dados para seguir na outra alternativa desenhada”, disse Mendes, referindo-se à possível redução no número de denúncias se a ação na Justiça deixar de ser prerrogativa da vítima.
Mendes disse que só votou com a maioria porque acredita que o STF poderá voltar atrás em algum caso concreto posterior que prove que a intervenção do Ministério Público é prejudicial.
Edição: Lana Cristina
Fonte: Agência Brasil

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